Inventado em 1949, o spray teria ganhado popularidade após a Segunda Guerra Mundial, quando a
tecnologia do aerossol teria sido desenvolvida com o objetivo de agilizar a
aplicação de tinta, inseticida, remédios, etc. A partir de então, a pixação ganhou agilidade e mobilidade.
A pixação enfrenta sérios entraves inerentes ao processo de apropriação e ressignificação dos muros e fachadas urbanas, ou seja, da sua transformação em suporte e tema para tais manifestações. A reprovação se dá no âmbito jurídico, relacionada às defesas da propriedade privada e do patrimônio público. A nova legislação sobre a prática foi definida pela Lei 12.408 de 2011.
A nova lei altera o art.
65 da Lei no 9.605, de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe
sobre a proibição de comercialização de spray para menores de 18 (dezoito) anos.
“Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena
- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”. O graffiti,
no entanto é permitido: “§ 2 Não constitui crime a
prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público
ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo
proprietário (...)”.
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