domingo, 4 de agosto de 2013

Spray... pixação




Inventado em 1949, o spray teria ganhado popularidade após a Segunda Guerra Mundial, quando a tecnologia do aerossol teria sido desenvolvida com o objetivo de agilizar a aplicação de tinta, inseticida, remédios, etc. A partir de então, a pixação ganhou agilidade e mobilidade.






  



A pixação enfrenta sérios entraves inerentes ao processo de apropriação e ressignificação dos muros e fachadas urbanas, ou seja, da sua transformação em suporte e tema para tais manifestações. A reprovação se dá no âmbito jurídico, relacionada às defesas da propriedade privada e do patrimônio público.  A nova legislação sobre a prática foi definida pela Lei 12.408 de 2011.





A nova lei altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de spray para menores de 18 (dezoito) anos. “Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”. O graffiti, no entanto é permitido: “§ 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário (...)”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário