sábado, 31 de agosto de 2013

Outros... espaços... outros

No ensaio “Outros espaços”, Michel Foucault (2001) elabora o conceito de heterotopias, que significa o espaço do outro, espaços que funcionam em condições não-hegemônicas, espaços que têm múltiplas camadas de significação. Para Foucault, são nestes complexos espaços que estão contidos os conflitos e tensões que se exercem pelas relações de poder de uma sociedade determinada. 



A pixação parece ser este espaço heterotópico, a pixação instiga a criação de “[...] outro espaço, um outro espaço real, tão perfeito, tão meticuloso, tão bem-arrumado quanto o nosso é desorganizado, mal-disposto e confuso” (FOUCAULT, 2001, p. 420-421).



Errar... perdoar...




Jogo sujo...



quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Pixação...


É através do pixo que alguns sujeitos expressam seu desrespeito ao urbanismo que não contempla a permanência na cidade, tratando-a apenas como um ponto de passagem sem que se favoreça uma real interação entre pessoas e esses locais e, principalmente, não permite que tais jovens, em sua maioria, moradores de regiões distantes dos centros urbanos, vivam a cidade de outras formas que não essa.




domingo, 4 de agosto de 2013

Spray... pixação




Inventado em 1949, o spray teria ganhado popularidade após a Segunda Guerra Mundial, quando a tecnologia do aerossol teria sido desenvolvida com o objetivo de agilizar a aplicação de tinta, inseticida, remédios, etc. A partir de então, a pixação ganhou agilidade e mobilidade.






  



A pixação enfrenta sérios entraves inerentes ao processo de apropriação e ressignificação dos muros e fachadas urbanas, ou seja, da sua transformação em suporte e tema para tais manifestações. A reprovação se dá no âmbito jurídico, relacionada às defesas da propriedade privada e do patrimônio público.  A nova legislação sobre a prática foi definida pela Lei 12.408 de 2011.





A nova lei altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de spray para menores de 18 (dezoito) anos. “Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”. O graffiti, no entanto é permitido: “§ 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário (...)”.